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ULYSSÉA  MENEZES DUARTE

Segurado aposentado por invalidez tem direito a adicional de 25% PDF Imprimir E-mail
Medicina Preventiva
Seg, 23 de Agosto de 2010 15:14

A Lei 8.213/91 em seu artigo 45 permite que o aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que possua incapacidade permanente receba um adicional de 25% quando necessitar de acompanhamento de terceira pessoa para realizar os atos da vida pessoal. Tal adicional é devido pelo fato de que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para a prática dos atos da vida independente

A primeira vista poderia o referido adicional ser concedido apenas aos segurados que visivelmente estariam inválidos, ou seja, que possuíssem limitação física aparente, tais como: não conseguir movimentar os braços e mãos, andar ou realizar atividades simples como escovar os dentes, amarrar os sapatos, que possuem cegueira total, perda dos membros superiores e inferiores. Todavia, não são apenas essas pessoas que possuem direito a este adicional. Os segurados que foram aposentados por invalidez, devido a doenças mentais como depressão, e que possuem, por exemplo, medo de ficarem sozinhos, também têm direito ao acréscimo no benefício. O valor do adicional será igual a 25% do valor do benefício pago pelo INSS. Por exemplo, quem recebe R$ 510,00 terá um adicional de R$ 127,50. Por sua vez quem recebe R$ 3.000,00 terá um adicional de R$ 750.00.

Ao redigir este dispositivo, o legislador quis proteger o aposentado por invalidez e por acidente de trabalho, dando a este um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do benefício diante da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a prática dos atos da vida independente.

Muitas pessoas não sabem que podem receber este aumento. Busque seus direitos!

 

 
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